Ganhos de imagem junto à sociedade, pelo apoio a um programa
social;
Melhorias das condições de vida dos adolescentes
e suas respectivas famílias inseridas no programa;
Contribuição de apenas 2,5% do FGTS (redução
da contribuição normal);
Empresas registradas no "simples", que optarem por participar
do programa, não terão acréscimo na contribuição
previdenciária;
Dispensa do aviso prévio remunerado;
Isenção da multa rescisória;
Cursos exigidos pela lei 10.097 são oferecidos aos adolescentes
para complementar a sua formação profissional, tornando-o
apto aos procedimentos técnicos da empresa, prontos para
o mercado de trabalho.