TELEMACO SAVINI
 
 
 

•  Ganhos de imagem junto à sociedade, pelo apoio a um programa social;

•  Melhorias das condições de vida dos adolescentes e suas respectivas famílias inseridas no programa;

•  Contribuição de apenas 2,5% do FGTS (redução da contribuição normal);

•  Empresas registradas no "simples", que optarem por participar do programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária;

•  Dispensa do aviso prévio remunerado;

•  Isenção da multa rescisória;

•  Cursos exigidos pela lei 10.097 são oferecidos aos adolescentes para complementar a sua formação profissional, tornando-o apto aos procedimentos técnicos da empresa, prontos para o mercado de trabalho.

 


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Os adolescentes
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